Cédula de crédito imobiliário escritural – averbação. Título hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de CCI sem a apresentação da cédula em apartado.
PERGUNTA: Foi apresentado Instrumento Particular de Compra e Venda com Alienação Fiduciária. No corpo do instrumento consta Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) denominada ESCRITURAL. Pergunta-se: é possível promover a averbação desta CCI constante do próprio contrato, sem apresentação na forma apartada, por escritura pública ou instrumento particular (cf. art. 18, § 4º, da Lei n. 10.931/2004)?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]