Sociedade mercantil. Conferência de Bens – integralização de capital. Título hábil. Escritura pública. Certidão JUCESP – exigências. Código Civil – norma especial – prevalência.
CSMSP. Apelação Cível n. 1002106-04.2021.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernan...
Ação de Adjudicação Compulsória – averbação. Publicidade registral.
TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.21.240015-4/001, Comarca de Uberlândia, Relator Des. José de Carvalho Barbosa, julgado em 21/07/2...
Doação. Menor impúbere. Cláusulas restritivas de domínio – cancelamento. Autorização judicial.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1008351-35.2019.8.26.0565, Comarca de São Caetano do Sul, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. F...
É possível cessão de direitos de imóvel arrendado por meio do PAR
Decisão foi proferida pela Terceira Turma do STJ e fixa requisitos de validade para negócio.
A Terceira Turma do Superior Tribunal d...
Penhora. Doação – condição resolutiva.
TJDFT. 6ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0710183-51.2022.8.07.0000, Relator Des. Esdras Neves, julgado em 15/06/2022, DJe 06/07/...
Retificação de registro. Bem adquirido antes do casamento. Regime da Comunhão Parcial. Registro feito na constância do casamento. Incomunicabilidade.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.246062-0/001, Comarca de Três Corações, Relator Des. Paulo Rogério de Souza Abrantes, julgada em 07/0...
Regularização Fundiária. Projeto More Legal. Lote – abertura de matrícula. Edificação no terreno – ausência.
TJRS. Vigésima Câmara Cível. Apelação Cível n. 50054978320218210010, Comarca de Caxias do Sul, Relator Des. Dilso Domingos Pereira, jul...
Bem de Família. Fraude à Execução. Devedora – doação com reserva de usufruto. Impenhorabilidade.
STJ. Quarta Turma. AgInt no AREsp n. 629647/RJ, Relator Ministro Raul Araújo, julgado em 27/06/2022, DJe 29/06/2022.
EMENTA OFICIAL:...
Usucapião Ordinária. Adjudicação compulsória. Contrato verbal. Prova de pagamento – ausência.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.099398-4/001, Comarca de Unaí, Relator Des. José Eustáquio Lucas Pereira, julgada em 06/07/2022 e pub...
Destinação de partes da arrecadação de emolumentos para fundos e despesas não ligados ao Poder Judiciário ou funções essenciais à Justiça é inconstitucional
Decisão foi proferida pelo STF em face de dispositivos de lei goiana.
A Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar...