COMPRA E VENDA. DOAÇÃO MODAL. CLÁUSULAS DE INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL.
CSMSP. Apelação Cível n. 1095017-76.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, jul...
COMPRA E VENDA – CONTRATO PARTICULAR – RESCISÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – REGISTRO – AUSÊNCIA. GARANTIA NÃO CONSTITUÍDA. VENDA EXTRAJUDICIAL – DESNECESSIDADE.
STJ. Recurso Especial n. 1835598 – São Paulo, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 09/02/2021, DJe de 17/02/2021.
EMENTA OFI...
STF. ITBI – RECOLHIMENTO – FISCALIZAÇÃO – FATO GERADOR – REGISTRO. CESSÃO DE DIREITOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
STF. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.294.969 – São Paulo, Relator Ministro Presidente Luiz Fux, julgado em ...
COMPRA E VENDA. TRANSMITENTE – PESSOA JURÍDICA. CND PREVIDENCIÁRIA – NECESSIDADE.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0363.18.004218-8/001, Comarca de João Pinheiro, Relator Des. Raimundo Messias Júnior, julgada em 11/08/2020 e...
STJ entende que notificação frustrada pelo motivo “Ausente” não constitui devedor fiduciante em mora
A ausência do devedor no endereço não dispensa o credor de tentar promover a entrega da notificação por outros meios.
A Terceira Tur...
Nepotismo Póstumo: para Primeira Turma do STJ, não é admissível a nomeação de filho como Interino em Cartório no lugar de pai falecido
De acordo com o Ministro Relator, é vedada a designação de interino com relação conjugal ou de parentesco com o antigo delegatário.
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CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONVENÇÃO – ALTERAÇÃO. AVERBAÇÃO. ASSEMBLEIA – PROCURAÇÃO – RECONHECIMENTO DE FIRMA. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1003515-12.2020.8.26.0071, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 24/11/2020, DJe ...
STF: Cobrança do ITBI somente poderá ser realizada após a transferência efetiva do imóvel
Por unanimidade, Corte Suprema entende ser ilegal a cobrança do imposto antes do registro na Serventia Imobiliária.
Em sessão do Ple...
COMPRA E VENDA. MASSA FALIDA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE – REGISTRO – ATO INEFICAZ. TERMO LEGAL.
STJ. Recurso Especial n. 1.597.084 – Santa Catarina, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 01/12/2020, DJe de 04/12/20...
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMÓVEL SERVIENTE. ESPECIALIDADE OBJETIVA.
CSMSP. Apelação Cível n. 1001050-42.2020.8.26.0358, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 10/11/2020, DJ...