Carta de Arrematação – modo derivado de aquisição. Titular de domínio. Polo passivo. Continuidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1126314-33.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 29/07/2022, DJ 10/10/2022.
EMENTA OFICIAL: Registro de imóveis – carta de arrematação – título judicial que se sujeita à qualificação registral – modo derivado de aquisição da propriedade – desqualificação por inobservância ao princípio da continuidade – dúvida julgada procedente – precedentes do Conselho Superior da Magistratura – apelação não provida. (CSMSP. Apelação Cível n. 1126314-33.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 29/07/2022, DJ 10/10/2022). Veja a íntegra na Kollemata.