Boletim do IRIB n. 4078
15/06/2011
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BE4078 - ANO XII - São Paulo, 15 de junho de 2011 - ISSN1677-4388 |
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| 28º Encontro Regional do IRIB começa nesta quinta-feira (16/6) |
| Aquisição de terrenos rurais por estrangeiros é o tema central do evento |
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Começa amanhã (16.04) o 28º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis em Balneário Camboriú. Durante dois dias, registradores, notários e especialistas vão discutir o tema central do evento "Aquisição de terrenos rurais por estrangeiros". O dia 18 será reservado para o encontro estadual da Anoreg-SC.
Fonte: Assessoria de Comunicação IRIB |
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| Segunda fase do Programa Minha Casa, Minha Vida será lançada quinta-feira, dia 16 |
| Aprovado no Congresso Nacional, PLV10/2011 altera todas as regras do programa, inclusive a participação dos serviços registrais |
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A segunda fase do Programa Minha Casa, Minha Vida será lançada pelo governo federal na próxima quinta-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto, quando a presidente Dilma Roussef sancionará o PLV 10/2011. O início da segunda etapa só depende de sanção presidencial deste projeto de lei de conversão (oriundo de medida provisória) aprovado pelo Congresso em maio deste ano. |
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| Novo Código Florestal: estudo alerta para perda de 29,5 milhões de hectares em florestas |
| A conclusão é do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) |
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Se as pequenas propriedades ficarem dispensadas de recompor áreas de reserva legal desmatadas irregularmente, o Brasil perderá a possibilidade de contar com o equivalente a 29,5 milhões de hectares de florestas e estará abrindo mão do que representa o confisco de 3,1 bilhões de toneladas de dióxido de carbono. Essa é a conclusão de estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre regra incluída pelos deputados no projeto do novo Código Florestal. |
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| "Enquanto subsistir a penhora nesses termos, não é possível a transmissão de propriedade" |
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"(...) Não é lícito ao oficial de registro, no exercício de função pública delegada, restringir o alcance da decisão judicial, tanto mais considerando que, em se tratando de penhora em bem indivisível a meação do cônjuge alheio à execução recai tão-somente sobre o produto da alienação (Código de Processo Civil, art. 655-B). A norma se aplica subsidiariamente à execução fiscal (Lei nº 6.830/80, art. 1º). Assim, enquanto subsistir a penhora nesses termos, não é possível a transmissão de propriedade. Somente o cancelamento ou sua retificação - com a exclusão expressa da meação do cônjuge por meio jurisdicional - permitirão o ingresso do título. Por fim, não há olvidar que a dúvida registrária é apreciada no âmbito administrativo (Lei nº 6.015/73, art. 204) e, portanto, o procedimento não é apropriado para discussão sobre excesso de penhora e estado de solvência do devedor. Tais questões devem ser apreciadas no juízo competente (...)". Maurício Vidigal, Corregedor Geral de Justiça de São Paulo. |
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