Boletim do IRIB n. 4055
22/03/2011
Compartilhe:
var addthis_config = {"data_track_clickback":true};|
|
BE4055 - ANO X - São Paulo, 22 de março de 2011 - ISSN1677-4388 |
|
|
| Começa na quinta-feira, dia 24, o 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis |
| Solenidade de abertura será, às 19 horas, no Zagaia Eco Resort, em Bonito (MS) |
|
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) promove o 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis, no período de 24 a 26 de março, em Bonito (MS). O evento discutirá, entre outros temas, a função ambiental do registro de imóveis, que decorre da própria evolução do conceito de propriedade imobiliária. O presidente do IRIB Francisco José Rezende dos Santos fará a abertura oficial do evento, às 19 horas. |
|
|
| Entrevista |
| Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR |
|
|
"Conselho Nacional de Assuntos Notariais é um antigo anseio da classe notarial e registral"
Em entrevista à assessoria de comunicação do IRIB, o presidente da Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar, analisa diversos aspectos do Projeto de Lei n.º 692/2011, que altera a Lei n.º 8.935/94 e institui o Conselho Nacional de Assuntos Notariais (CONNOR). Em tramitação desde o dia 15 de março, o projeto de lei será analisado primeiramente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e, na sequência, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). |
|
|
|
|
| Guia prático esclarece dúvidas sobre a emissão da DOI |
| Material foi elaborado pela Autoridade Certificadora Brasileira de Registros - ACBR |
|
A Autoridade Certificadora Brasileira de Registros (ACBR) criou um guia prático para o esclarecimento de dúvidas acerca do preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). |
|
|
|
|
| "A declaração de bens e direitos consiste em informação fiscal apresentada unilateralmente pelo contribuinte que, ao informar a propriedade do imóvel por doação que lhe teria beneficiado, não infirma a que se contém em certidão emitida por Cartório de Registro de Imóveis" |
|
(...) "Ao acordo realizado pelas partes em separação judicial só é atribuída validade após a devida homologação pelo juiz. Não sendo homologada a transação, o processo segue normalmente. A declaração de bens e direitos consiste em informação fiscal apresentada unilateralmente pelo contribuinte que, ao informar a propriedade do imóvel por doação que lhe teria beneficiado, não infirma a que se contém em certidão emitida por Cartório de Registro de Imóveis, que indica a aquisição do bem mediante compra realizada por ambos os cônjuges e que goza de fé pública e presunção de veracidade. Recurso não provido" (...) DESEMBARGADOR ALMEIDA MELO – Tribunal de Justiça de Minas Gerais |
|
|
| "A Lei de Registros Públicos não cria hipótese de admissão da chamada "dúvida inversa". Entretanto, a doutrina e a jurisprudência têm admitido o seu manejo pelo particular quando o Oficial do Cartório não a suscita, em razão do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição". |
|
(...) "na lição de Walter Cruz Swensson, "...a dúvida se constitui em procedimento administrativo através do qual é solucionado dissenso entre o apresentante do título, que pretende vê-lo ingressar no Registro de Imóveis, e o Oficial de Registro, que se recusa a proceder a tal registro. Mas, o Oficial não pode suscitar a dúvida de ofício. É preciso que o apresentante do título a ele requeira que proceda a tal suscitação, perante o juízo competente..." (...) DESEMBARGADORA HELOÍSA COMBAT – Tribunal de Justiça de Minas Gerais |
|
|
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
|
|
(11) 3289 3599 | (11) 3289 3321 |
www.irib.org.br |
|
|