Boletim do IRIB n. 4051
03/03/2011
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BE4051 - ANO X - São Paulo, 3 de março de 2011 - ISSN1677-4388 |
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| Acesse as provas do 7º Concurso de Notários e Registradores de São Paulo |
| Associados IRIB podem baixar provas e gabaritos do concurso realizado nos dias 20 e 27 de fevereiro |
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A recém criada seção "Concursos" do site do IRIB – de acesso restrito aos associados – publica todas as provas do 7º Concurso de Notários e Registradores de São Paulo, promovido pelo TJSP. |
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| IRIB doa publicações a alunos da Escola Paulista de Magistratura |
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Na aula inaugural do curso de pós graduação em Direito Registral, foram entregues as últimas edições da RDI e BIR |
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Na abertura do 1º Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" - Especialização em Direito Notarial e Registral Imobiliário, da Escola Paulista de Magistratura (EPM), no dia 24 de fevereiro, 150 alunos receberam as ultimas edições da Revista de Direito Imobiliário (RDI) , do Boletins do IRIB em Revista (BIR), que são as principais publicações do IRIB. |
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| Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indefere pedido de gratuidade de emolumentos |
| Decisão decorreu de questionamento feito pelo oficial do 2º Registro de Imóveis de Teresópolis |
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Em resposta a uma dúvida levantada pelo oficial do 2º Registro de Imóveis de Teresópolis, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não concedeu o beneficio da gratuidade de custas cartoriais reivindicado em ato de registro da escritura pública de compra e venda de imóvel. |
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| "O imóvel registrado em nome de terceiro, bem como a benfeitoria nele edificada, que passa a integrar o patrimônio do proprietário do terreno, na forma do art. 255do CCB/02, não pode integrar a partilha de bens do casal" |
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(...) "estando o imóvel registrado em nome de L. G. S. essa terceira pessoa possui interesse jurídico passível de ser afetado pelo provimento buscado, de forma que eventual decisão sobre a matéria demandaria a sua participação no feito, o que não aconteceu. Não pode ser incluída na partilha de bens decorrente da dissolução de união estável imóvel registrado em nome de outrem, presumindo-se a regularidade da sua propriedade sobre o bem, em decorrência do disposto no art. 1227 do Código Civil" (...) DESEMBARGADORES ALMEIDA MELO e AUDEBERT DELAGE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. |
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| "Correta a exclusão da parte que, na condição de condômino, se opõe à expedição de alvará para a alienação do direito de propriedade de imóvel de incapaz, na medida em que a sua intervenção somente se justifica para o exercício do direito de preferência" |
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(...) "o imóvel é perfeitamente divisível, pelo que a alienação pretendida é apenas da participação da Curatelada, o que nada afeta a situação dos demais condôminos. Quem fizer a aquisição passa a figurar no lugar da Curatelada no respectivo título de propriedade, sem qualquer alteração do atual estado em que todos se encontram. Assim, está correta a exclusão do agravante do processo, uma vez que, na condição de condômino, ele se opõe à expedição de alvará para a alienação do direito de propriedade da participação da Curatelada no imóvel, na medida em que a sua intervenção somente se justifica para o exercício do direito de preferência" (...) DESEMBARGADORES NICOLAU MASSELLI e ALBERTO HENRIQUE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS |
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