Averbação do termo de quitação exoneratório do artigo 167, inciso II, número 32, da Lei 6.015/73: aspectos constitucionais, registrais e tributários
Confira o artigo de autoria de Daniel Carvalho Tavares publicado na Revista de Direito Imobiliário.
A Revista de Direito Imobiliário publicou artigo de autoria de Daniel Carvalho Tavares intitulado “Averbação do termo de quitação exoneratório do artigo 167, inciso II, número 32, da Lei 6.015/73: aspectos constitucionais, registrais e tributários”. De acordo com o autor, “trata-se de estudo sobre a averbação do termo de quitação contratual na matrícula do imóvel com o objetivo de exonerar o proprietário de responsabilidade tributária, não implicando, todavia, transferência do domínio.” Além dos aspectos tributários, o artigo também trata do Princípio da Continuidade, bem como se é necessária sua observância na hipótese em que a norma dispensa o prévio registro do título a que se refere a quitação.
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Fonte: IRIB.