Alienação Fiduciária – consolidação da propriedade – cancelamento. Purgação da mora. Acordo judicial. Novo negócio jurídico. Cancelamento de cancelamento – repristinação.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1071660-62.2022.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 11/07/2023, DJ 17/07/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL – RECURSO ADMINISTRATIVO – PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE AVERBADA NA MATRÍCULA – IMPOSSIBILIDADE CELEBRAÇÃO DE ACORDO NA ESFERA JURISDICIONAL – PROCEDIMENTO HÍGIDO SOB O PRISMA REGISTRAL – RECURSO NÃO PROVIDO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1071660-62.2022.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 11/07/2023, DJ 17/07/2023). Veja a íntegra na Kollemata.