Alienação fiduciária. Bem imóvel. Leilão extrajudicial. Devedor – intimação pessoal – obrigatoriedade.
TJMS. 5ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1401758-48.2025.8.12.0000, Comarca de Três Lagoas, Relator Des. Vilson Bertelli, julgado em 21/03/2025 e publicado em 25/03/2025.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BEM IMÓVEL – LEILÃO EXTRAJUDICIAL – OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. No contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, regido pela Lei n. 9.514/1997, é necessária a intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial. Recurso provido. (TJMS. 5ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1401758-48.2025.8.12.0000, Comarca de Três Lagoas, Relator Des. Vilson Bertelli, julgado em 21/03/2025 e publicado em 25/03/2025). Veja a íntegra.