Adjudicação compulsória. Promessa de Compra e Venda não registrada. Quitação do preço.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0388.17.002927-5/001, Comarca de Luz, Relator Des. Álvares Cabral da Silva, julgada em 03/09/2021 e publicada em 10/09/2021.
EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. POSSIBILIDADE. CONTRATO PRELIMINAR. REGISTRO DESNECESSIDADE. – A adjudicação compulsória pressupõe a existência de um compromisso de compra e venda, o pagamento integral do preço, bem como a recusa do promitente-vendedor em efetuar a transferência do bem. – Existindo a quitação integral do preço, é cabível a adjudicação compulsória. – O promitente comprador pode demandar a adjudicação contra o promitente vendedor ainda que não registrado o compromisso de compra e venda na matrícula do imóvel (súmula 239 do STJ). (TJMG. Apelação Cível n. 1.0388.17.002927-5/001, Comarca de Luz, Relator Des. Álvares Cabral da Silva, julgada em 03/09/2021 e publicada em 10/09/2021). Veja a íntegra.