TRF4 considera legal a criação do Parque Nacional da Serra do Itajaí, em Santa Catarina
Moradores da região argumentaram que região sofreu alto prejuízo econômico com desapropriações de propriedades na área em que a unidade foi instalada
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento, nesta semana, a apelação em ação popular que buscava declarar ilegal a criação do Parque Nacional da Serra do Itajaí, em Santa Catarina, em 2004.
Moradores da região, no litoral catarinense, ingressaram com ação popular contra o Decreto s/n de 4/06/2004, que criou a unidade de conservação. Eles entendem que o projeto abriu mão da participação popular, realizando consultas públicas em apenas três dos nove municípios atingidos pela criação do parque. Também argumentam que a região sofreu alto prejuízo econômico com desapropriações de propriedades na área em que a unidade foi instalada.
Após examinar o caso, a 2ª Vara Federal de Blumenau decidiu negar provimento à ação. Insatisfeitos, os autores recorreram ao tribunal.
O relator do processo no TRF4, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve a sentença. Apresentando trechos dos depoimentos de testemunhas, o magistrado destacou que as reuniões com a população foram realizadas de forma razoável e satisfatória.
Quanto ao prejuízo causado pelas desapropriações, Leal Junior argumentou citando trecho da sentença: “Por outras palavras, a tutela ambiental permite, muitas vezes, a limitação ou total restrição à propriedade particular, se esta for a necessidade do Estado Ambiental determinada pelo texto constitucional.”
AC 5000797-69.2011.404.7205 /TRF
Fonte: TRF4
Em 25.5.2015