Empreendedor de conjunto habitacional poderá ter que arborizar calçadas
Se convertido em lei, projeto obrigará empresas responsáveis pela construção de conjuntos habitacionais financiados com recursos públicos a fazer a arborização de calçadas.
O Projeto de Lei n. 266/21, de autoria do Deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), em trâmite na Câmara dos Deputados, determina, em seu art. 1º, que a empresa responsável pela construção de conjunto habitacional financiado, total ou parcialmente, com recurso público, ficará obrigada a fazer a arborização dos passeios públicos do conjunto habitacional, de acordo com a legislação municipal.
O texto ainda prevê que o projeto de arborização deverá dar prioridade ao plantio de espécies nativas da região e que empreendedor será responsável pela manutenção das árvores plantadas até que as autoridades competentes emitam o “Habite-se” do conjunto habitacional.
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Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.