IRIB Responde

Usucapião extrajudicial. Confrontante – notificação – recusa no recebimento. Rio Grande do Norte.

IRIB Responde aborda questão sobre a recusa em receber a notificação pelo proprietário do imóvel confrontante em procedimento extrajudicial de usucapião.

PERGUNTA: Recebemos um requerimento de usucapião extrajudicial no qual não consta a anuência do proprietário de um dos imóveis confrontantes. De acordo com o Provimento CNJ n. 65/2017, providenciamos a notificação do referido proprietário, mas este se recusou a assinar e receber a referida notificação. Qual o procedimento a ser adotado?

Veja a pergunta completa e sua respectiva resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]