Alienação fiduciária em garantia. Leilão eletrônico e presencial. Local do imóvel. Precedentes do CSM.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000056-49.2019.8.26.0584, São Pedro, Corregedor Geral da Justiça Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco, julgado em 18/12/2019, DJ de 21/01/2020.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Alienação fiduciária em garantia – Leilões, pela modalidade virtual e presencial, este realizado em local diverso da situação do imóvel – Validade – Precedentes do C. Conselho Superior da Magistratura – Recurso provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000056-49.2019.8.26.0584, São Pedro, Corregedor Geral da Justiça Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco, julgado em 18/12/2019, DJ de 21/01/2020). Veja a íntegra no Kollemata.