Lei n. 14.179, de 30 de junho de 2021
Estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e para mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19; e revoga dispositivos das Leis nºs 8.870, de 15 de abril de 1994, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 1º/07/2021, Edição n. 122, Seção 1 | p. 1), a Lei n. 14.179/2021, que estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e para mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19 e revoga dispositivos das Leis nºs 8.870/1994, e do Código Civil. O texto legal entra em vigor imediatamente.
A lei é decorrente da Medida Provisória n. 1.028/2021 (MP). Conforme divulgado em edições anteriores do Boletim do IRIB, o texto dispensa diversos documentos exigidos pelas instituições financeiras privadas e públicas, inclusive as suas subsidiárias, quando da contratação e renegociação de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros. Dentre os documentos dispensados de apresentação está a Certidão Negativa de Débitos do INSS (CND), prevista no art. 47, I, “a” da Lei n. 8.212/91.
Fonte: IRIB.