IRIB Responde

Usucapião extrajudicial. Retificação de área. Alienação Fiduciária. Notificação. Procedimento registral.

IRIB Responde esclarece dúvida acerca da competência para realização de notificação nos casos de usucapião extrajudicial, retificação de área e alienação fiduciária.

PERGUNTA: Nos procedimentos de usucapião extrajudicial, retificação de área e alienação fiduciária, se o endereço para notificação pertencer à outra Comarca, a notificação poderá ser realizada por carta com Aviso de Recebimento diretamente pelo Oficial de Registro de Imóveis responsável pelo procedimento? Ou deverá ser encaminhada ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos competente da Comarca do endereço?

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