IRIB Responde

Usucapião – existência de ação – averbação.

IRIB Responde esclarece dúvida acerca da averbação da existência de ação de usucapião.

PERGUNTA: Recebemos um requerimento para averbação em uma matrícula da existência de uma ação de usucapião sobre parte do imóvel. Foi apresentado o requerimento, a procuração e uma certidão narrativa do processo de usucapião. Pergunto: posso averbar referida ação só com o requerimento da parte ou teria que vir do Juiz a ordem da referida averbação?

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