Terras indígenas: Ministro Edson Fachin inicia prolação de voto
Sem conclusão do mérito, julgamento prosseguirá hoje.
O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou ontem, 08/09/2021, a prolação de seu voto no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.017.365 – SC (RE), sob a sua Relatoria. O RE, com Repercussão Geral reconhecida (Tema 1.031), discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena, bem como do chamado “Marco Temporal”. Entretanto, sem conclusão de mérito, Fachin apenas proferiu manifestação inicial. A sessão foi suspensa e deve prosseguir hoje, 09/09/2021.
Segundo informações divulgadas pelo STF, o Ministro iniciou seu voto destacou que está em julgamento a tutela do direito à posse de terras pelas comunidades indígenas, mais importante que o equacionamento jurídico da questão. Para Fachin, trata-se de “substrato inafastável do reconhecimento ao próprio direito de existir dos povos indígenas, como notoriamente se observa da história dos índios em nosso país”. O Ministro ainda ressaltou que a Constituição Federal de 1934 foi a primeira a consagrar o direito dos índios à posse de suas terras e que esse princípio foi reproduzido em todos os textos constitucionais posteriores. Tal princípio, segundo Fachin, tornou nulo de pleno direito qualquer ato de transmissão da posse ou da propriedade dessas áreas a terceiros
O Ministro ressaltou, ainda, que o tema envolve a sobrevivência de indivíduos, comunidades e etnias indígenas e que o STF deve examinar novamente todas as questões relativas ao tema e dar uma interpretação constitucionalmente adequada à norma que trata da posse das terras indígenas.
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Fonte: IRIB, com informações do STF e da Agência Brasil.