Nota Técnica Conjunta sobre a Lei das Centrais é divulgada pela ANOREG/BR e CNR
NT abordou aspectos da Lei n. 14.206/2021. Além da NT, também foi elaborado FAQ acerca do assunto.
Foi divulgada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) a Nota Técnica Conjunta (NT) referente à Lei n.14.206/2021, que, dentre outras disposições, alterou a Lei n. 8.935/1994 para tratar das Centrais de Serviços Eletrônicos geridas por entidade representativa da atividade notarial e de registro.
O referido diploma introduziu na Lei n. 8.935/1994 o art. 42-A, dispondo que “as centrais de serviços eletrônicos, geridas por entidade representativa da atividade notarial e de registro para acessibilidade digital a serviços e maior publicidade, sistematização e tratamento digital de dados e informações inerentes às atribuições delegadas, poderão fixar preços e gratuidades pelos serviços de natureza complementar que prestam e disponibilizam aos seus usuários de forma facultativa.”
Além da NT, as entidades também disponibilizaram o documento intitulado “FAQ – PERGUNTAS E RESPOSTAS À APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 14.206/2021”
Confira a íntegra da NT e do documento contendo perguntas e respostas.
Fonte: IRIB, com informações da CNR.