IRIB Responde

Incorporação imobiliária – revalidação. Prazo de carência. Procedimento registral.

IRIB Responde esclarece dúvida acerca de revalidação de Incorporação Imobiliária.

PERGUNTA: Foi apresentada pela parte declaração do prazo de carência (180 dias), pretendendo a revalidação da Incorporação Imobiliária ainda não vencida, tendo em vista que não houve o início da construção da obra e nem venda dos imóveis. Como devo proceder?

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