Usucapião extraordinária. Via administrativa. Requisitos – posse – animus domini – ausência. Inviabilidade.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.158263-0/001, Comarca de Ipatinga, Relatora Desa. Sandra Fonseca, julgada em 14/12/2021 e publicada em 16/12/2021.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – REGISTRO PÚBLICO – DÚVIDA SUSCITADA POR OFICIAL DE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – REQUERIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – REQUISITOS – POSSE – ANIMUS DOMINI – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE NÃO DEMONSTRAM O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EM VIA ADMINISTRATIVA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO. 1- A usucapião extraordinária exige evidente comprovação, na via administrativa, da posse ininterrupta sobre o bem, mansa, pacífica, com animus domini, pelo prazo de 15 anos (CC/2002, art. 1.238), o que não se demonstrou na hipótese. 2- Manutenção da sentença. Recurso desprovido. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.158263-0/001, Comarca de Ipatinga, Relatora Desa. Sandra Fonseca, julgada em 14/12/2021 e publicada em 16/12/2021). Veja a íntegra.