Decreto n. 11.075, de 19 de maio de 2022
Estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa e altera o Decreto nº 11.003, de 21 de março de 2022.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 19/05/2022, Edição n. 94-A, Seção 1 – Extra-A, p. 1), o Decreto n. 11.075/2022, que, dentre outras disposições, estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SINARE). O Decreto entra em vigor imediatamente.
De acordo com o Decreto, apresenta os conceitos de Crédito de Carbono, crédito de metano, crédito certificado de redução de emissões e unidade de estoque de carbono, dentre outros. Segundo o texto legal, “a finalidade do SINARE é “servir de central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões.”
Fonte: IRIB.