Medida Provisória n. 1.124, de 13 de junho de 2022
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 14/06/2022, Edição n. 112, Seção 1, p. 2), a Medida Provisória n. 1.124/2022 (MP), que, dentre outras providências, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial. A MP entra em vigor imediatamente.
De acordo com a Medida Provisória, a ANPD fica transformada em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências e observados os demais dispositivos da Lei n. 13.709/2018. Além disso, fica criado um Cargo Comissionado Executivo de Diretor-Presidente da ANPD e sua estrutura regimental como órgão integrante da Presidência da República, “continuará vigente e aplicável até a data de entrada em vigor da Estrutura Regimental da ANPD como autarquia de natureza especial.”
Veja a íntegra da Medida Provisória.
Fonte: IRIB.