MPs ns. 1.108/2022 e 1.109/2022 voltam à Pauta de Votação na Câmara dos Deputados
Medidas Provisórias regulam relações trabalhistas.
A Câmara dos Deputados poderá votar hoje, 04/07/2022, em Sessão Plenária agendada para iniciar a partir das 17h, as Medidas Provisórias ns. 1.108/2022 e 1.109/2022, que tratam, respectivamente, sobre o pagamento de auxílio-alimentação previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do teletrabalho ou trabalho remoto e que autoriza o Poder Executivo Federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas, além do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MPs tiveram votação adiada anteriormente e já foram prorrogadas por Atos do Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
MP n. 1.108/2022 – Auxílio-alimentação e trabalho remoto
Sobre o auxílio-alimentação, a MP altera a Lei n. 6.321/1976 para dispor que “as pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, na forma e de acordo com os limites em que dispuser o Decreto que regulamenta esta Lei.” Além disso, prevê que as importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio-alimentação de que trata o art. 457, § 2º da CLT, deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
Já sobre o trabalho remoto ou teletrabalho, a Medida Provisória altera a CLT para incluir o art. 75-B, conceituando tais regimes laborais como “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.”
MP n. 1.109/2022 – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Dentre outros dispositivos, a MP n. 1.109/2022 determina que poderão ser adotadas, por empregados e empregadores, as seguintes medidas trabalhistas alternativas: I – o teletrabalho; II – a antecipação de férias individuais; III – a concessão de férias coletivas; IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados; V – o banco de horas; e VI – a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP também disciplina a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho, além de trazer disposições comuns às medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, dentre outros temas.
- Veja a íntegra da Medida Provisória n. 1.108/2022.
- Veja a íntegra da Medida Provisória n. 1.109/2022.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.