Imóvel rural. Usucapião judicial. Abertura de matrícula. ITR. CCIR.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula e registro de usucapião de imóvel sem CCIR e ITR.
PERGUNTA: Foi protocolado um Mandado de Registro de Sentença de Usucapião de uma área de terreno rural medindo 10.950,54m², sendo que a Fração Mínima de Parcelamento no Município é de 3,0ha. Esta área não tem matrícula, não está cadastrada no INCRA e não está inscrita no ITR. Sendo assim, pergunto: podemos efetuar a abertura de matrícula e o registro da usucapião sem o CCIR e ITR ou estes devem ser exigidos previamente?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]