Retificação administrativa. Lote – remuneração. Município – legitimidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de área promovida pelo Município.
PERGUNTA: O Município, na qualidade de ente federativo e responsável pelo parcelamento do solo urbano e pelas diretrizes de zoneamento e requisitos urbanísticos, pode, unilateralmente, com base no interesse público em adequar os dados de registro cartorário à realidade dos imóveis de uma determinada quadra, promover a retificação administrativa destas áreas e a renumeração dos lotes?
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