Cédula de Produto Rural. Alienação Fiduciária – outorga conjugal.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da outorga conjugal em alienação fiduciária constituída em CPR.
PERGUNTA: Na alienação fiduciária de produto agropecuário em garantia, constituída em Cédula de Produto Rural (CPR), se faz necessária a outorga conjugal, uma vez que as plantações são consideradas pela doutrina como bem imóvel por acessão artificial?
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