Jurisprudência

Imóvel rural. Compra e Venda. Área inferior ao módulo. Registro – impossibilidade.

TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.107452-7/001, Comarca de Carmo do Rio Claro, Relator Des. Moacyr Lobato, julgada em 06/07/2023 e publicada em 11/07/2023.

EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ESCRITURA PÚBLICA DE IMÓVEL RURAL. ÁREA INFERIOR AO MÓDULO PERMITIDO. REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. – O artigo 65 da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra) veda a divisão de imóvel rural em área inferior ao módulo. – Diante da não comprovação, pela parte interessada, de que o imóvel rural estaria inserido em uma das exceções legais, deve ser mantida a sentença que negou o pedido de registro da escritura pública de compra e venda. – Recurso não provido. (TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.107452-7/001, Comarca de Carmo de Rio Claro, Relator Des. Moacyr Lobato, julgada em 06/07/2023 e publicada em 11/07/2023). Veja a íntegra.