Mudanças importantes no artigo 784 do CPC e para os contratos bancários
Confira a opinião de Rogério Vidal Gandra da Silva Martins e Roberta de Amorim Dutra publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Rogério Vidal Gandra da Silva Martins e Roberta de Amorim Dutra intitulada “Mudanças importantes no artigo 784 do CPC e para os contratos bancários”. No texto, os autores analisam a alteração promovida na Lei de Registros Públicos pela Lei n. 14.620/2023, destacando como “mudança de extrema relevância” a modificação do art. 221, onde se incluiu o § 5º, dispensando-se, expressamente, a necessidade de reconhecimento de firma nos contratos de financiamento de imóveis. Afirmam os autores que, “assim, todo o procedimento para credito imobiliário tornar-se-á menos burocrático e mais ágil, além da redução dos custos com o reconhecimento de firma, objetivando facilitar a vida do comprador.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.