Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas?
Confira a opinião de Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira intitulada “Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas?”. No texto, os autores, partindo de um caso concreto, analisam o assunto sob a ótica dos arts. 544 e 2.002 do Código Civil, apontando que, em virtude de “um grave lapso do legislador”, há uma “aparente contradição em relação ao cônjuge” e destacam a existência de duas correntes sobre o tema.
Fonte: IRIB.