TJBA referencia Mapa do Registro de Imóveis do Brasil
O referenciamento se deu por meio do Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 20/2023.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) referenciou, com a publicação do Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 20/2023, expedido pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Corregedoria das Comarcas do Interior, a utilização do Sistema de Informação Geográfica (SIG-RI) desenvolvido pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB/CORI-BR), denominado Mapa do Registro de Imóveis do Brasil, para que os Oficiais de Registro de Imóveis baianos confiram a localização e área da circunscrição imobiliária de imóveis. O Provimento “dispõe sobre a efetivação de atos de constrição em matrículas objeto de Processos Discriminatórios judiciais.”
A informação foi publicada na conta do Instagram da Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA) e, de acordo com o Provimento, “o Oficial deverá analisar a compatibilidade geodésica entre as coordenadas apresentadas em ações judiciais e as existentes nas matrículas impactadas.”
A utilização do Mapa consta expressamente no § 3º do art. 3º do Provimento:
“Art. 3º. (…)
§ 3º. O Oficial de Registro de Imóveis deverá conferir a localização e área da circunscrição imobiliária do imóvel pelo Sistema de Informação Geográfica (SIG-RI) do Registro de Imóveis do Brasil, denominado Mapa do Registro de Imóveis do Brasil, disponibilizado pelo ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis em www.registrodeimoveis.org.br/mapa.”
A ferramenta é disponibilizada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
Fonte: IRIB, com informações do TJBA e da ARIBA.