A responsabilidade civil direta e objetiva do Estado pelos danos causados a terceiros em decorrência da atividade notarial
Confira a opinião de Mayara Barretti publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Mayara Barretti intitulada “A responsabilidade civil direta e objetiva do Estado pelos danos causados a terceiros em decorrência da atividade notarial”. No texto, Barretti aborda a questão da responsabilidade estatal decorrente de danos causados em decorrência da atividade notarial e registral sob análise do Tema n. 777 de Repercussão Geral, estabelecido no julgamento do Recurso Extraordinário n. 842.846 pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo a autora, o artigo demonstra que “os tabeliães e oficiais de registros exercem suas atividades por delegação do Poder Público agindo, portanto, em nome do Estado, razão pela qual ao causarem danos a terceiros será cabível a responsabilização direta e objetiva do ente estatal.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.