Responsabilidade solidária dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício
Confira a opinião de Kiyoshi Harada publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Kiyoshi Harada intitulada “Responsabilidade solidária dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício”. No texto, Harada, tomando como base a legislação Municipal e Estadual de São Paulo, analisa a questão da responsabilidade de Tabeliães e Registradores em relação ao recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), afirmando que o “legislador tributário condiciona responsabilidade solidária a dois requisitos: impossibilidade do contribuinte cumprir obrigação principal e vinculação indireta do responsável ao fato gerador, afastando benefício de ordem.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.