Projeto de Lei institui a Letra de Crédito Verde
Segundo autor do PL, LCV é inspirada em LCAs, LCIs e debêntures de infraestrutura.
O Projeto de Lei n. 460/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Ricardo Ayres (REPUBLICANOS-TO), institui a Letra de Crédito Verde (LCV), cujo objetivo é a captação recursos de pessoas e empresas para financiar projetos de prestação de serviços ambientais. O funcionamento da LCV é inspirado em Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e debêntures de infraestrutura.
De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, a LCV é um título de renda fixa e “deverá incentivar a recuperação e a manutenção de ecossistemas e o desenvolvimento sustentável do País.” Além disso, a notícia ressalta que “o novo título prevê isenção de imposto de renda para o investidor pessoa física e alíquota de 15% para empresas.”
Se aprovado como apresentado por Carneiro, o PL determina que, “além do penhor constituído na forma do art. 7º desta Lei, a LCV poderá contar com quaisquer garantias adicionais previstas na legislação e livremente pactuadas entre as partes, podendo ser constituídas no próprio título ou em documento à parte.”
Segundo a autora, “tanto a LCA quanto a LCI representam atualmente duas das melhores opções de investimento em renda fixa disponíveis aos investidores brasileiros. Com base no sucesso desses instrumentos, acredito que a LCV beneficiará tanto os tomadores de crédito para fins de preservação ambiental, quanto os investidores desejosos por contribuir para o desenvolvimento sustentável brasileiro.”
O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.