Nota Comercial – possibilidade – averbação. Garantia real. Publicidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de Nota Comercial.
PERGUNTA: Recebemos um instrumento de alienação fiduciária de bem imóvel que será registrada acompanhada de uma Nota Comercial com garantia real e fidejussória, nos termos do art. 46 da Lei n. 14.195/2021, em documento separado. Existe permissivo legal para averbação dessa nota? Ressaltamos que a alienação não é oriunda de Cédula de Crédito Bancário.
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]