O novo prazo prescricional em matéria tributária
Confira a opinião de Sérgio Grama e Bruno Romano publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Sérgio Grama e Bruno Romano intitulada “O novo prazo prescricional em matéria tributária”, onde os autores discorrem sobre as alterações legislativas que trataram do protesto extrajudicial como forma de interrupção da prescrição. Segundo o autor, “o artigo 2º da Lei Complementar (LC) nº 208/2024 alterou a redação do inciso II do artigo 174 do CTN para disciplinar que ‘[a] prescrição se interrompe pelo protesto judicial ou extrajudicial’. Com isso, por meio do protesto extrajudicial, o prazo prescricional poderá ser aumentado em mais dois anos e meio.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.