Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024
Trata sobre a vigência do contrato de locação de imóveis no qual a Administração Pública é locatária.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 18/12/2024, Edição 243, Seção 1, p. 7), a Orientação Normativa AGU n. 93/2024, expedida pela Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, dispondo acerca da vigência do contrato de locação de imóveis no qual a Administração Pública é locatária.
De acordo com o Enunciado, “a vigência do contrato de locação de imóveis no qual a Administração Pública é locatária não se sujeita aos limites constantes dos arts. 106 e 107 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo facultado que atos normativos internos estipulem limites de vigência contratual.”
Leia a íntegra da Orientação Normativa.
Fonte: IRIB.