Parcelamento do solo urbano. Desdobro – área inferior à FMP. Municipalidade – aprovação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de parcelamento de lote com área inferior à FMP.
PERGUNTA: O Município X possui uma Lei de Parcelamento do Solo Urbano em que institui que os lotes provenientes de desdobro terão medida mínima de 200,00m2. Ocorre que o próprio Município aprova parcelamentos de lotes com áreas menores, contrariando sua própria lei. Entende o IRIB que cabe ao Cartório recusar esses desdobros/desmembramentos? Ou, tendo o município aprovado, não cabe ao cartório fiscalizar?
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