Conta notarial e função fiduciária no provimento CNJ 197/25
Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Gabriel de Sousa Pires intitulada “Conta notarial e função fiduciária no provimento CNJ 197/25”, onde o autor analisa o Provimento CN-CNJ n. 197/2025 e a função fiduciária do Tabelião na conta notarial, destacando limites, deveres, riscos e impacto na desjudicialização negocial. Segundo Pires, “mais do que uma inovação procedimental, trata-se da formalização de uma função fiduciária subsidiária conferida aos tabeliães de notas, que passam a ser autorizados a receber, custodiar e administrar valores monetários vinculados a negócios jurídicos privados, nos limites e condições definidos pelas partes. Em um sistema jurídico que tradicionalmente concentrou as funções de garantia, execução e depósito nas mãos do Poder Judiciário ou do sistema bancário, a criação da conta notarial representa uma inflexão relevante em favor da desjudicialização e da privatização institucional da confiança.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.