Retificação de área. Rio navegável ou não. Confrontante – anuência. Abertura de matrícula. Qualificação Registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de área de imóvel que confronta com rio navegável ou não navegável.
PERGUNTA: Para fins de retificação de área, é necessário diferenciar Rio navegável e rio não navegável, tendo em vista as implicações de confrontação, abertura de matrícula com seccionamento do imóvel etc. Como o Oficial de Registro consegue ter certeza se um rio é ou não navegável? Ou basta uma Declaração do Responsável Técnico e proprietário constando referida informação?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]