Retificação administrativa. Pessoa jurídica – confrontante – notificação – representante legal. Mandato vencido. Georreferenciamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de notificação de confrontante no procedimento de retificação administrativa.
PERGUNTA: No caso de retificação administrativa (georreferenciamento), quando o imóvel retificando confronta com uma Associação cujo mandato encontra-se vencido, não havendo, portanto, representante legal de tal pessoa jurídica, como procedermos para a notificação desta?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]