Boletim do IRIB n. 479
08/05/2002
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Tema: CND do INSS e Receita Federal
Dando seguimento ao projeto salas temáticas do IRIB, apresentamos aos nossos leitores o trabalho elaborado pela advogada Dra. Eliane Mora De Marco, sob a supervisão do registrador Dr. Ulysses da Silva, enfocando hipóteses de dispensa de apresentação de CND do INSS e Receita Federal por ocasião de registros ou averbações que devam ser levados a cabo nos registros prediais brasileiros.
As hipóteses mais comuns foram sendo colecionadas e ementadas, com base em boa jurisprudência e doutrina, com comentários críticos quando cabíveis. O objetivo principal foi colocar à disposição dos nossos leitores uma resenha escrupulosa dessa casuística que se repete no dia a dia cartorário.
Como sempre críticas e comentários são muito bem-vindos. (SJ)
Você pode acessar as salas temáticas em http://www.irib.org.br/salas/indice.htm
CND do INSS e Receita Federal
Hipóteses de dispensa
Eliane Mora De Marco*
Ulysses da Silva**
Apresentamos abaixo uma seleção de hipóteses mais comuns de dispensa de CND do INSS e da Receita Federal para os casos de registro e averbação. O Fundamento legal está indicado em cada ementa, bem como a jurisprudência que lhe serviu de referência.
Qualquer dúvida ou sugestão, sinta-se à vontade para nos contatar no e-mail [email protected]
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1) Empresas. Hipóteses de alienação ou oneração. Fundamento legal Lei 8.212/ 91, art. 47, I, "b"; Decreto 3.048/ 99, art. 257, I, "b".
Pessoa jurídica - alienação de imóvel
Escrituras públicas lavradas anteriormente à Lei 3.807/60.
Escrituras lavradas anteriormente a 24/7/1991 (Lei 8212/91) - exigência da CQ da Receita Federal .
CND´s - prazo de validade - expiração.
Escritura lavrada em cumprimento a compromisso anterior ou em retificação a outra.
Escrituras lavradas em cumprimento a compromissos registrados anteriormente à Lei 3.807, de 1960.
Pessoas jurídicas beneficentes de assistência social.
Constituição de garantia para concessão de crédito rural.
Cédulas de crédito industrial.
Empresas comercializadoras de imóveis - transação imobiliária
Empresas - transação imobiliária. Exclusão do bem do ativo permanente - Ausência de menção.
Empresas estrangeiras.
Carta de arrematação, adjudicação e desapropriação.
Adjudicação compulsória. Ingresso de Carta de Sentença.
Execução extrajudicial - arrematação.
Alienação judicial. Carta de arrematação extraída de execução trabalhista.
Falência - empresa - alienação.
Concordata preventiva e suspensiva.
Incorporação, fusão e cisão de empresas.
Fundo de Investimento Imobiliário.
Programa de Arrendamento Residencial - PAR - Alienação de imóveis pela CEF.
Pessoa jurídica - extinção.
2) Construção
Construção concluída antes de 22 de novembro de 1966.
Averbação de construção e a CND da Receita Federal. Exigibilidade.
Construção residencial executada sem mão-de-obra assalariada - averbação.
Demolição. Reforma. Ampliação.
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* Eliane Mora De Marco é advogada. [email protected]
** Ulysses da Silva é registrador da Capital de São Paulo aposentado.
As salas temáticas são organizadas para facilitar o acesso à informação, racionalizando a pesquisa e a consulta nas bases de dados. Qualquer sugestão envie e-mail para [email protected] (Sérgio Jacomino, org.)