|
O Presidente do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, João Pedro Lamana Paiva, no uso de suas atribuições estatutárias, faz saber a tantos quantos o presente edital virem, ou por ele se interessarem, que, a partir da presente data, está aberto o processo eleitoral do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, relativo às eleições do biênio 2017/2018, para os cargos da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Ética, com os respectivos suplentes.
A eleição será realizada no dia 1º de dezembro de 2016, na sede do IRIB, localizada na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Para tanto, os interessados, associados com direito a disputarem tais cargos, na forma prevista pelo Estatuto Social, deverão depositar e protocolar na Secretaria do IRIB, situada na Avenida Paulista nº 2.073, Edifício Horsa I - 12º andar, conjuntos 1201 e 1202, Bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, até o dia 3 de outubro do corrente ano, as respectivas chapas, contendo os nomes dos candidatos.
O requerimento solicitando o registro da chapa deverá ser assinado por todos os candidatos a cargos na Diretoria Executiva, que são: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro Geral, 2º Tesoureiro, Secretário Geral, 2º Secretário e Diretor Social e de Eventos e, ainda, por pelo menos dois terços (2/3) dos candidatos aos demais cargos, autorizando sua inclusão na chapa, tais sejam: a) Conselho Deliberativo, composto por Vice-presidentes representantes dos Estados da Federação e do Distrito Federal; b) Conselho Fiscal, composto por 5 (cinco) membros mais 3 (três) suplentes e c) Conselho de Ética, composto por 3 (três) membros mais 3 (três) suplentes, de acordo com o que dispõe o art.36 do Estatuto Social do IRIB.
As eleições obedecerão ao princípio da votação por chapa, votando, cada Associado, em uma das chapas registradas, que deverão conter os nomes de todos os candidatos, considerando-se eleita a que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados.
Os associados receberão até o dia 1º de novembro do corrente ano, por via postal, o Regulamento Eleitoral, a cédula única para votação, além de instruções sobre a forma de votar e a segurança do sigilo do voto.
O prazo para a impugnação de qualquer candidato será de 10 (dez) dias após a publicação das chapas registradas.
Para que todos os associados tenham conhecimento do presente edital, determino que seja publicado por meio do Boletim Eletrônico do IRIB, por pelo menos duas vezes.
São Paulo, 2 de setembro de 2016
João Pedro Lamana Paiva
Presidente do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Edital
|