Boletim do IRIB n. 4410
20/11/2014
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| O Registro eletrônico - prazos e limites da efetiva implementação (interligação das Centrais Notariais e de Registro) | |||||
| Presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, debateu o tema, no XVI Congresso da Anoreg-BR | |||||
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O XVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, promovido pela Anoreg-BR e pela regional do Rio Grande do Sul (Anoreg-RS), incluiu em sua em sua programação o painel “O Registro eletrônico - prazos e limites da efetiva implementação (interligação das Centrais Notariais e de Registro)", na manhã do dia 19/11.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| RDI nº 78: IRIB recebe artigos para nova edição até 1º de março de 2015 | |||||
| Trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial | |||||
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O IRIB já está recebendo artigos para próxima edição da Revista do Direito Imobiliário - RDI. Os interessados podem enviar sua colaboração para o email [email protected] até o dia 1º de março de 2015. Os trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| CGJ/SP: Carta de arrematação. Execução contra um dos cônjuges. Imóvel em mancomunhão. Partilha – necessidade. | |||||
| Não é possível a arrematação de 50% de imóvel, em execução ajuizada contra um dos cônjuges, enquanto não registrada a partilha do bem, decorrente da separação do casal, permanecendo os outros 50% do imóvel em mancomunhão entre eles. | |||||
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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2014/117758 (Parecer nº 311/2014-E), onde se decidiu não ser possível a arrematação de 50% de imóvel, em execução ajuizada contra o cônjuge varão, tendo em vista a ausência de registro de partilha do bem, decorrente da separação do casal, permanecendo os outros 50% do imóvel em mancomunhão entre eles. O parecer, de autoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Swarai Cervone de Oliveira, foi aprovado pelo Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Hamilton Elliot Akel, sendo o recurso julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Compra e venda. Imóvel rural – aquisição por portugueses. | |||||
| Questão esclarece acerca da compra de imóvel rural por portugueses. | |||||
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Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da compra de imóvel rural por portugueses. Valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, veja como o tema foi abordado:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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