Boletim do IRIB n. 4393
24/09/2014
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| Edital de Convocação para Eleições no IRIB | |||||
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O Presidente do IRIB - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Ricardo Basto da Costa Coelho, no uso de suas atribuições estatutárias, faz saber a tantos quantos o presente virem ou por ele se interessarem que, a partir da presente data, está aberto o processo eleitoral do IRIB, relativo às eleições do biênio 2015/2016 para os cargos de Diretoria Executiva, bem como os integrantes do Conselho Deliberativo e membros do Conselho Fiscal e de Ética, com os respectivos suplentes. A eleição será realizada no dia 1º de dezembro próximo, na sede do IRIB. Para tanto, os interessados, associados com direito a disputarem tais cargos, na forma prevista pelos estatutos, deverão depositar e protocolar na secretaria do IRIB, situada na Avenida Paulista 2.073, Edifício Horsa I, 12º andar conjuntos 1201 e 1202, Bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, até o dia 1º de outubro do corrente ano, as respectivas chapas, contendo os nomes dos candidatos. O requerimento solicitando o registro da chapa deverá ser assinado por todos os candidatos a cargos na Diretoria Executiva, que são Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro Geral, 2º Tesoureiro, Secretário Geral, 2º Secretário e Diretor Social e ainda por pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aos demais cargos autorizando sua inclusão na chapa, que são Conselho Deliberativo, composto por Vice-Presidentes representantes dos Estados da Federação e do Distrito Federal, Conselho Fiscal, com 5 (cinco) membros mais 3 (três) suplentes, e Conselho de Ética, com 3 (três) membros mais 3 (três) suplentes. As eleições obedecerão ao princípio da votação por chapa, votando cada associado em uma das chapas, que deverão conter os nomes de todos os candidatos, considerando-se eleita a que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados. Os associados receberão até o dia 1º de novembro do corrente ano, por via postal, o Regulamento Eleitoral, a cédula única para votação, além de instruções sobre a forma de votar e a segurança de sigilo do voto. O prazo para a impugnação de qualquer candidato será de 10 dias após a publicação das chapas registradas. Para que todos os associados tenham conhecimento do presente, determino que seja o edital publicado por meio do Boletim Eletrônico do IRIB, por pelo menos duas vezes.
RICARDO BASTO DA COSTA COELHO Íntegra do edital
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