Boletim do IRIB n. 4375
29/07/2014
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| “O IRIB só me trouxe alegrias e felicidade. Está no meu coração, porque faz parte da minha vida” | |||||
| Registrador em Porto Alegre/RS e vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva participa da campanha comemorativa do 40º aniversário do Instituto | |||||
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No seu depoimento à campanha que comemora os 40 anos de fundação do IRIB, João Pedro Lamana Paiva conta que a sua entrada no Instituto se deve a um convite do seu sogro, César Beck Machado. “Registrador de imóveis e um dos fundadores do IRIB, ele me convenceu a participar do IV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado no ano de 1977, em Porto Alegre”, lembra.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | |||||
| Inscrições com desconto encerram no dia 8 de agosto. Evento será realizado em Porto Alegre/RS | |||||
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Últimos dias para as inscrições com desconto para o XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. Interessados podem se inscrever pelo portal www.irib.org.br. Evento será realizado em Porto Alegre/RS, de 8 a 12 de setembro, e irá comemorar os 40 anos do Instituto. Desconto nas taxas até o dia 8 de agosto.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| TJRS: Vaga de garagem – unidade autônoma. Alienação à pessoa estranha ao condomínio. Convenção condominial – autorização expressa – ausência. | |||||
| A venda de vaga de garagem considerada como unidade autônoma à terceiro estranho ao condomínio depende de autorização expressa em convenção condominial. | |||||
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A Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70059079004, onde se decidiu que, não provado que a convenção condominial autoriza expressamente a venda ou aluguel de vaga de garagem considerada como unidade autônoma à pessoas estranhas ao condomínio, deve ser aplicado o disposto no art. 1.331, § 1º do Código Civil, que veda tal possibilidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Voltaire de Lima Moraes e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Cláusulas restritivas vitalícias – doador sobrevivente – revogação. | |||||
| Questão esclarece acerca da revogação de cláusulas restritivas vitalícias pelo doador sobrevivente. | |||||
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Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da revogação de cláusulas restritivas vitalícias pelo doador sobrevivente. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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