Boletim do IRIB n. 4356
15/05/2014
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| “Rumo ao CNIR”: diretor do IRIB participa de curso de capacitação promovido pela Receita Federal e Incra | |||||
| Eduardo Augusto ministrou aula sobre a interconexão entre cadastro e registro | |||||
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A participação do diretor de Assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto, marcou o encerramento do curso “Rumo ao CNIR”, promovido conjuntamente pela Receita Federal do Brasil e pelo Incra, em Brasília/DF, na semana passada. Membro titular do Grupo Interministerial de Governança Fundiária do Brasil, o registrador de imóveis em Conchas/SP abordou o tema “O registro como pressuposto de um cadastro territorial multifinalitário”, na manhã do dia 9/5, na Escola de Administração Fazendária (Esaf).
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| “Viajei 4 mil km em um fusca para participar do II Encontro Nacional do IRIB” | |||||
| O presidente do Colegio Registral do RS, Mário Mezzari, participa da campanha “O IRIB que eu vivi” | |||||
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Mário Pazutti Mezzari, registrador de imóveis em Pelotas/RS e presidente do Colegio Registral do Rio Grande do Sul, participa da campanha “O IRIB que eu vivi”, concedendo depoimento sobre o início de sua história na classe registral. Associado ao IRIB há 37 anos, Mezzari conta que participou, em 1975, do II Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, em Salvador/BA.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| TJMG. Hipoteca – cancelamento. Credora hipotecária – anuência. | |||||
| Cancelamento de hipoteca em virtude de novação depende de quitação expressa da credora hipotecária. | |||||
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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou, por meio de sua 6ª Câmara Cível, a Apelação Cível nº 1.0074.12.000758-3/001, que tratou acerca da necessidade de apresentação de expressa quitação outorgada pela credora para cancelamento de hipoteca. O acórdão teve como Relator o Desembargador Edilson Fernandes e o recurso foi, por unanimidade, improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Compra e venda. Pagamento em caráter pro soluto – registro. Cláusula resolutiva expressa. | |||||
| Questão esclarece acerca da necessidade de constar no registro que o preço celebrado na compra e venda foi pago em caráter pro soluto, caso tenha sido pactuada cláusula resolutiva expressa. | |||||
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Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da necessidade de constar no registro que o preço celebrado na compra e venda foi pago em caráter pro soluto, caso tenha sido pactuada cláusula resolutiva expressa. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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