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Em entrevista ao Boletim Eletrônico (BE), Ricardo Basto da Costa Coelho e João Pedro Lamana Paiva, candidatos a presidente e a vice-presidente do IRIB, respectivamente, comentam o programa de trabalho que pretendem desenvolver à frente do Instituto. Eles lideram a chapa "União", a única inscrita para concorrer às eleições que ocorrem no dia 3 de dezembro de 2012.
Quais são as metas prioritárias da chapa União?
Nossas metas prioritárias são muitas dentro de um universo de infinitas possibilidades, mas elas foram sintetizadas em um programa de trabalho que já foi amplamente divulgado e está publicado no Boletim Eletrônico nº 4210 do IRIB.
Qual é o ideal que norteará a gestão dos senhores?
Está no nome da chapa! Nosso ideal será o de promover a mais harmoniosa e completa UNIÃO da categoria em torno da realização de seus principais anseios. Pretendemos, nessa mobilização, contar com TODOS os 3.224 registradores imobiliários de nosso país.
Em termos de serviços prestados aos associados, o que consideram importante ser mantido e/ou implantado?
Sabe-se que uma das maiores demandas da categoria é a informação útil e necessária ao desempenho das atribuições profissionais.
Dessa forma, acreditamos que estamos bem servidos de publicações e canais de comunicação com os associados. Pretendemos manter o "Boletim Eletrônico do IRIB", "Boletim do IRIB em Revista" e a "Revista de Direito Imobiliário" porque atendem a finalidades específicas. O primeiro como veículo de contínua comunicação com a categoria, o segundo como interface entre os sócios e a direção e o terceiro como veículo de difusão de doutrina, legislação e jurisprudência de alto nível de qualidade. Organizaremos um calendário visando a regular a periodicidade das publicações.
Além disso, não podemos descuidar do importante trabalho, que já vem sendo realizado, mas pode ser melhorado, no sentido de orientar os registradores imobiliários brasileiros quanto à aplicação de novas normas e à implantação do registro eletrônico.
É importante a criação do que denominamos "Orientações do IRIB" (que funcionariam como súmulas) visando a padronizar procedimentos e a vencer divergências de entendimento, existentes dentro do próprio IRIB, em relação a muitos temas. É muito importante, também, eliminarmos divergências e mudanças de entendimentos quanto a orientações e consultorias veiculadas, dando a maior unidade possível à nossa atuação profissional.
Também vemos como importante a criação, no site do IRIB, de uma seção específica do CNJ, para atender demandas dos associados, para divulgação de orientações administrativas e decisões proferidas nos procedimentos de controle daquele órgão de cúpula do Poder Judiciário e também responsável por correição nos serviços extrajudiciais.
A divulgação de doutrina internacional na área de registro imobiliário também parece importante e não tem recebido ênfase, apesar de o IRIB manter diversos convênios internacionais bem como enviar representantes para participação em encontros internacionais, permanecendo, muito do material e publicações gerados por essas atividades totalmente não divulgados aos associados, para que possam ter noção das muitas experiências em desenvolvimento em várias partes do mundo.
Precisamos prosseguir com o trabalho de organização das cartilhas básicas (Coleção Cadernos IRIB), que se revelaram instrumentos importantes ao trabalho diário da categoria.
Os encontros regionais também precisam prosseguir porque são importantes instrumentos de atualização e troca de informações entre os colegas.
Outro ponto que pretendemos retomar é a volta do "Boletim do IRIB em Revista" ao antigo formato desse períodico, não ficando restrita à publicação das palestras proferidas nos encontros do IRIB e perguntas relacionadas, mas divulgando, também, matéria de doutrina, jurisprudências e notícias de interesse da classe e do próprio Instituto.
Programa de trabalho - Chapa União
Edital das eleições
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 20.11.2012
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a pessoa que adquire bem litigioso não possui a qualidade de terceiro e, portanto, não tem legitimidade para opor embargos de terceiro, buscando defender tal bem em execução movida contra quem o alienou.
Para defender a posse de um imóvel, ameaçado pela insolvência decretada contra o alienante, o comprador opôs embargos de terceiro. O magistrado de primeiro grau extinguiu o processo, sem resolução de mérito, sob o fundamento de que o autor não teria legitimidade na causa.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMS) negou provimento à apelação, por considerar que "o embargante que adquiriu coisa já litigiosa está sujeito aos efeitos que a decisão guerreada produziu, não sendo mais considerado terceiro".
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Fonte: STJ
Em 19.11.2012
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O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0000337-49.2011.8.26.0601, onde se decidiu ser inviável o registro de Carta de Adjudicação que apresenta equívoco de cálculo no valor da fração ideal, além da falta de informação atinente à partilha da fração ideal cuja metade foi adjudicada em ação judicial de execução de alimentos. O recurso, julgado improvido por unanimidade e com recomendação, teve como Relator do acórdão o Desembargador José Renato Nalini.
Cuida-se de apelação interposta em face da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que decidiu pela impossibilidade de registro de carta de adjudicação por se tratar de parcelamento irregular do solo. O apelante sustenta, em síntese, que todos os pressupostos legais para o registro do título encontram-se presentes.
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Íntegra da decisão
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
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O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca da inexigibilidade de apresentação de certidão de procuração anexa à escritura pública de compra e venda. Veja como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto:
Pergunta: Recebi uma escritura pública de compra e venda, onde os vendedores são representados por procurador. Minha dúvida é: preciso exigir a apresentação da certidão de procuração?
Veja a resposta
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
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