Boletim do IRIB n. 4032
07/12/2010
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BE4032 - ANO X - São Paulo, 07 de dezembro de 2010 - ISSN1677-4388 | |
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| STF: lei que instituiu progressividade da alíquota de IPTU é constitucional | |
| A decisão do plenário foi tomada em julgamento de Recurso Extraordinário, interposto pelo município de São Paulo | |
| Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional, no dia 1º de dezembro, a Lei municipal nº 13.250/2001, da capital de São Paulo, que instituiu a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base no valor venal do imóvel (valor de venda de um bem que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel). | |
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| STJ: anticrese de imóvel foi rejeitada como garantia para adesão ao Refis | |
| Assim entende a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator da matéria foi o ministro Luiz Fux | |
| A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de uma empresa de serviços auxiliares para anular decisão que a excluiu do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que permite o parcelamento de débitos tributários. | |
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| "Regularização fundiária é necessária para combater desmatamento", diz Lula | |
| Desde 2003, 23 Unidades de Conservação foram regularizadas por meio de contratos de Concessão de Direito Real de Uso | |
| O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu, na semana passada , em Brasília (DF), o conjunto de ações do governo federal para reduzir os índices de desmatamento e viabilizar a conservação da biodiversidade na região Amazônica e outros biomas. Segundo ele, a regularização fundiária de trabalhadores rurais deve ser entendida como estratégia de proteção ambiental. | |
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| O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei n. 3.071/16, é o por ele estabelecido | |
| "(...) O óbice ao registro da escritura de doação do imóvel subsistirá enquanto não houver decisão em sede própria, qual seja, inventário, a respeito da comunicabilidade ou não dos aquestos, e - ressalvada a jurisprudência dominante, já referida - da necessidade ou não de comprovação de o cônjuge falecido ter concorrido com capital ou trabalho para a aquisição do bem, questões que extravasam os limites deste procedimento administrativo (...)." Marco César Müller Valente, vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo | |
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| Se possuir registro próprio, à vaga de garagem não se estende a garantia de impenhorabilidade conferida ao bem de família | |
| "(...) Demonstrada a autonomia do 'boxe de garagem' penhorado, em face da existência de matrícula própria e distinta do imóvel dos devedores, tenho que válida se apresenta a penhora realizada, devendo, nesse aspecto, ser reformada a r. decisão agravada (...)." Desembargador Nilo Lacerda - Tribunal de Justiça de Minas Gerais | |
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Expediente - Boletim Eletrônico do IRIB | |
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